O Setor Elétrico sofreu profundas mudanças na relação concessionária-consumidor, com a
implantação da Resolução Nº 456 de 29.11.2000 da ANEEL - Agência Nacional de Energia
Elétrica e, manteve a cobrança de multas para os consumidores que apresentarem baixo
Fator de Potência.
Mas, o que é Fator de Potência? A grande maioria das cargas elétricas (motores, reatores de
lâmpadas, etc) necessitam, além da energia ativa (aquela que é medida no final do mês em KWh e
que você paga para a concessionária com o titulo de Consumo), de uma energia chamada de reativa
para produzir os campos magnéticos para a "carga" funcionar, esta energia a concessionária não
pode cobrar mas, como ela ocupa espaço nas linhas de distribuição, ela está limitada a um certo
valor, representado pelo FATOR DE POTÊNCIA (Fp) e que não pode ser menor que 0,92 ou 92% (em
percentual).
Fator de Potência baixo (ou excesso de circulação de energia reativa no seu sistema elétrico),
além das multas que a concessionária cobra, trazem prejuízos a sua empresa, pois sobrecarregam os
seus circuitos com correntes elétricas desnecessárias, produzem aquecimento nos isolamentos
componentes elétricos podendo inclusive provocar suas queimas, diminuem a vida útil destes
componentes, provocam queimas frequentes de lâmpadas, alteram a tensão provocando por
conseqüência outros graves problemas, etc ou seja, é uma "coisa" indesejável tanto para a sua
empresa como para a concessionária.
Estas multas aparecem na sua Fatura de energia elétrica com vários nomes, na CELESC, por exemplo,
elas aparecem com os nomes: Fatur.Reat.Exced., Fatur.Reativo-UFER ou ainda, Fatur.Reativo-DMCR.