ZUG Materiais & Serviços LTDA.   Translation for the English

DICA 2 - REATIVO EXCEDENTE.


O Setor Elétrico sofreu profundas mudanças na relação concessionária-consumidor, com a implantação da Resolução Nº 456 de 29.11.2000 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e, manteve a cobrança de multas para os consumidores que apresentarem baixo Fator de Potência.

Mas, o que é Fator de Potência? A grande maioria das cargas elétricas (motores, reatores de lâmpadas, etc) necessitam, além da energia ativa (aquela que é medida no final do mês em KWh e que você paga para a concessionária com o titulo de Consumo), de uma energia chamada de reativa para produzir os campos magnéticos para a "carga" funcionar, esta energia a concessionária não pode cobrar mas, como ela ocupa espaço nas linhas de distribuição, ela está limitada a um certo valor, representado pelo FATOR DE POTÊNCIA (Fp) e que não pode ser menor que 0,92 ou 92% (em percentual).

Fator de Potência baixo (ou excesso de circulação de energia reativa no seu sistema elétrico), além das multas que a concessionária cobra, trazem prejuízos a sua empresa, pois sobrecarregam os seus circuitos com correntes elétricas desnecessárias, produzem aquecimento nos isolamentos componentes elétricos podendo inclusive provocar suas queimas, diminuem a vida útil destes componentes, provocam queimas frequentes de lâmpadas, alteram a tensão provocando por conseqüência outros graves problemas, etc ou seja, é uma "coisa" indesejável tanto para a sua empresa como para a concessionária.

Estas multas aparecem na sua Fatura de energia elétrica com vários nomes, na CELESC, por exemplo, elas aparecem com os nomes: Fatur.Reat.Exced., Fatur.Reativo-UFER ou ainda, Fatur.Reativo-DMCR.

Cheque agora mesmo as suas Faturas e veja se você não está pagando estas multas à concessionária. Estas multas não são pequenas e, quando menos você esperar, poderão assumir valores exorbitantes pois são calculadas sobre o CONSUMO e sobre a DEMANDA que você já paga para a CELESC.

A ZUG se propõe a corrigir por completo o seu Fp (Projeto, materiais e mão de obra) dentro das Normas da concessionária com ressarcimento em parcelas mensais que poderão até ser menores que as multas mensais que você vem pagando e, ainda, com o pagamento da primeira parcela a coincidir com a data de vencimento da primeira Fatura da concessionária que não mais apresentar esta multa e, mais ainda, com GARANTIA TOTAL lavrada em Contrato de que se houver incidência de novas multas nós a pagaremos.


NÃO PERCA TEMPO, LIGUE JÁ PARA NÓS !


Envie para a ZUG via email (zug@grupozug.com.br), cópias das últimas 03(três) faturas de energia elétrica da sua empresa que faremos uma analise da sua Conta e, emitiremos GRATUITAMENTE um "DIAGNÓSTICO EXPEDITO" que dará uma posição prévia sobre a existência ou não de desperdícios de dinheiro com a fatura de energia elétrica da sua empresa.




ZUG Materiais & Serviços LTDA.