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DICA 5- DEMANDAS JURIDICAS.


No campo jurídico, há um leque de iniciativas que poderiam ser tomadas com retorno garantido de numerário à empresa. Durante anos o organismo regulamentador do setor vem baixando Resoluções que, em alguns casos, contraditam a Lei em vigor, o que permitem as empresas buscar somente via judicial extornos de valores debitados indevidamente, respeitado a prescrição quinquenal.

Apenas como exemplo, citamos:

* O Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o ICMS deve incidir somente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida e não sobre os valores contratados, assim, por exemplo, o ICMS não pode incidir sobre o valor da parcela excedente a Demanda Medida, como ocorre hoje, que incide sobre a totalidade da Demanda Faturada (maior entre a Demanda Medida e a Demanda Contratada), ou seja, o fato gerador de referido imposto é a energia fornecida e efetivamente utilizada e não a energia reservada.

A ZUG possui parceria apta a entrar com as demandas competentes e, no caso de interesse poderemos analisar a forma de custeio e acompanhamento das demandas impertradas.


NÃO PERCA TEMPO, LIGUE JÁ PARA NÓS !


Envie para a ZUG via email (zug@grupozug.com.br), cópias das últimas 03(três) faturas de energia elétrica da sua empresa que faremos uma analise da sua Conta e, emitiremos GRATUITAMENTE um "DIAGNÓSTICO EXPEDITO" que dará uma posição prévia sobre a existência ou não de desperdícios de dinheiro com a fatura de energia elétrica da sua empresa.




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