No campo jurídico, há um leque de iniciativas que poderiam ser tomadas com retorno garantido
de numerário à empresa. Durante anos o organismo regulamentador do setor vem baixando
Resoluções que, em alguns casos, contraditam a Lei em vigor, o que permitem as empresas
buscar somente via judicial extornos de valores debitados indevidamente, respeitado a
prescrição quinquenal.
Apenas como exemplo, citamos:
* O Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o ICMS deve incidir somente sobre o
valor da energia elétrica efetivamente consumida e não sobre os valores contratados, assim,
por exemplo, o ICMS não pode incidir sobre o valor da parcela excedente a Demanda Medida,
como ocorre hoje, que incide sobre a totalidade da Demanda Faturada (maior entre a Demanda
Medida e a Demanda Contratada), ou seja, o fato gerador de referido imposto é a energia fornecida
e efetivamente utilizada e não a energia reservada.
A ZUG possui parceria apta a entrar com as demandas competentes e, no caso de
interesse poderemos analisar a forma de custeio e acompanhamento das demandas impertradas.