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DICA 6 - CREDITAMENTO DE ICMS.


Até o início de 2001, o valor total do ICMS incluído na sua Fatura de Energia Elétrica podia ser utilizado como crédito, a partir da publicação no DOE em 29.03.2001 do DECRETO 2.206 de 27.03.01, que introduziu a Alteração 636 ao RICMS/97, somente a parcela associada à atividade produtiva é que passou a poder ser utilizada.

O referido DECRETO estipulou que até 80% do valor do imposto destacado poderia ser utilizado para creditamento, acima deste valor, apenas com comprovante definido em Laudo Técnico.

O Laudo Técnico deverá ser um instrumento idôneo e de densidade técnica, já que servirá de instrumento comprobatório do percentual a ser utilizado no creditamento do ICMS recolhido, portanto, sujeito a eventuais perícias que, no caso de irregularidades, por certo fará com que a empresa incorra em pesadas multas a serem aplicadas pelo Fisco.

Ademais, é conveniente alertar que o Laudo Técnico deverá ser atualizado sempre que houver mudanças nas instalações (acréscimos ou decréscimos de carga) e/ou na sua utilização e deverá registrar toda a carga instalada na empresa e utilizar no demonstrativo de calculo Fatores de Demanda e de Diversidade que coadunem com o real consumo e Demanda registrada pela concessionária.

A ZUG está disponível para realizar este serviço, com preços módicos e já incluso todas as despesas de locomoção, refeição, etc do nosso profissional e as despesas de registro do Laudo Técnico no CREA-SC, além das reavaliações necessárias decorrentes das alterações da carga da empresa por um período ininterrupto de 01 (um) ano.


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Envie para a ZUG via email (zug@grupozug.com.br), cópias das últimas 03(três) faturas de energia elétrica da sua empresa que faremos uma analise da sua Conta e, emitiremos GRATUITAMENTE um "DIAGNÓSTICO EXPEDITO" que dará uma posição prévia sobre a existência ou não de desperdícios de dinheiro com a fatura de energia elétrica da sua empresa.




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