Até o início de 2001, o valor total do ICMS incluído na sua Fatura de Energia Elétrica podia ser
utilizado como crédito, a partir da publicação no DOE em 29.03.2001 do DECRETO 2.206 de 27.03.01,
que introduziu a Alteração 636 ao RICMS/97, somente a parcela associada à atividade produtiva é
que passou a poder ser utilizada.
O referido DECRETO estipulou que até 80% do valor do imposto destacado poderia ser utilizado
para creditamento, acima deste valor, apenas com comprovante definido em Laudo Técnico.
O Laudo Técnico deverá ser um instrumento idôneo e de densidade técnica, já que servirá de
instrumento comprobatório do percentual a ser utilizado no creditamento do ICMS recolhido,
portanto, sujeito a eventuais perícias que, no caso de irregularidades, por certo fará com que
a empresa incorra em pesadas multas a serem aplicadas pelo Fisco.
Ademais, é conveniente alertar que o Laudo Técnico deverá ser atualizado sempre que houver
mudanças nas instalações (acréscimos ou decréscimos de carga) e/ou na sua utilização e deverá
registrar toda a carga instalada na empresa e utilizar no demonstrativo de calculo Fatores de
Demanda e de Diversidade que coadunem com o real consumo e Demanda registrada pela concessionária.
A ZUG está disponível para realizar este serviço, com preços módicos e já incluso todas as
despesas de locomoção, refeição, etc do nosso profissional e as despesas de registro do Laudo
Técnico no CREA-SC, além das reavaliações necessárias decorrentes das alterações da carga da
empresa por um período ininterrupto de 01 (um) ano.