Número do Medidor:

É o número do medidor instalado em sua unidade consumidora

Código Referência do Consumidor:

São os números que identificam cada consumidor na rota de leitura da CELESC. Sempre que você solicitar algum serviço ou informação, cite esta número ou o número da conta para que o atendimento seja mais rápido.

Conta:

são os números que identificam cada consumidor da CELESC. Sempre que você solicitar algum serviço ou informação, cite este número para que o atendimento seja mais rápido.

Faturamento:

É o mês e ano do faturamento

Nome:

nome do consumidor, constante no cadastro da CELESC.

Endereço:

endereço constante no cadastro da CELESC.

CGC / CPF:

Cadastro do contribuinte - pessoa física ou jurídica.

Inscrição Estadual:

Número da Inscrição Estadual.

Fator de Potência (%):

valor percentual que representa o grau de utilização de energia reativa (kVarh) em relação à energia ativa (kWh). o faturamento incide somente quando é feita medição dessa energia reativa e o valor do fator de potência ontido for inferior a 92%.

Ocorrência:

é um código que identifica alguma ocorrência/ irregularidade constatada pelo leiturista no momento de execução da leitura. Ex.: Cão bravo solto, portão fechado etc.

Débito Bancário:

é o número do banco/agência da conta bancária do consumidor, em que será efetuado o débito automático da conta de energia, quando autorizado pelo mesmo.

Código de Serviço:

são os números que representam a classse de consumo, subclasse, tributo e grupo tarifário.

Classe de Consumo:

traduz o código de serviço anteriormente definido, representando a classe do consumidor (residencial, comercial, industrial, rural etc).

Apresentação:

é a data prevista para entrega da conta em sua casa.

Leitura Atual:

este campo contém o valor e a data da úiltima leitura efetuada no seu medidor

Leitura Anterior:

este campo contém o valor e a data da penúltima leitura efetuada no seu medidor.

Fator de Multiplicação:

fator que deve ser utilizado para multiplicar a diferença entre a leitura atual e a anterior, para a determinação do consumo.

Consumo:

consumo medido em kWh, é o resultado da diferença entre as leituras anterior e atual, do seu medidor, multiplicada pelo fator de multiplicação. Este valor representa a quantidade de energia elétrica ativa que você consumiu no período compreendido entre a leitura atual e a leitura anterior.

Números de dias de consumo:

é o período de consumo de energia, ou seja, o número de dias decorridos entre a leitura atual do seu medidor e a leitura do mês anterior. Se você verificar variações no consumo mensal de energia elétrica, observe se não houve aumento ou redução do número de dias entre as leituras.

Consumo médio diário:

é o total do consumo (kWh), dividido pelo número de dias entre a leitura atual e a leitura anterior.

Leituras Anteriores/Consumos:

histórico do consumo e leitura dos úiltimos 06 (seis) meses.

Composição do Consumo:

é o cálculo dos valores do consumo em R$, por faixas conforme alíquotas do ICMS.

Descrição dos Itens Faturados:

aqui estão especificados os valores em reais faturados na conta, como consumo, multa por atraso de pagamento, taxas de serviços e iluminação pública (TIP ou cota), cobrados e transferidos às Prefeituras Municicpais.

Consumo em Reais: as análises referentes às variações na conta devem ser sempre efetuadas em kWh e não sobre o valor em reais, pois esse último é alterado todas as vezes que ocorrer reajuste tarifário.

Base de Cálculo ICMS R$:

constitui-se no preço do kWh fixado pela ANEEL acrescido do ICMS, multiplicado pelo número de kWh consumidos no mês.

Alíquota ICMS:

é o percentual estabelecido pela Lei Estadual n. 7547 de 27.01.89 que, aplicado sobre o valor do consumo em reais, resultará no valor do ICMS a ser pago.

ICMS incluído no Preço R$:

é a parcela em reais de sua conta que a CELESC transfere ao Governo do Estado, referente ao imposto de circulação de mercadorias e serviços.

Atraso no Pagamento:

informação ao consumidor do percentual de multa por atraso no pagamento e prazo para o corte caso não seja quitado o débito.

Parte Inferior:

Destacável, para uso da rede bancária e CELESC.