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6.8 - DESCARGAS ATMOSFÉRICAS.





Como é formado?

Ele se inicia quando as nuvens e a terra se tornam carregadas com cargas elétricas diferentes, o que provoca o aparecimento de uma "faísca" para neutralizar tal processo de cargas. Os raios são conseguência do fenômeno de descargas elétricas entre nuvens ou nuvens e a terra. Quando acontecem, provocam um clarão (relâmpago) e um barulho (trovão) devido ao deslocamento de ar.


Onde cai e como se propaga?

Ao procurar um caminho para sua descarga, o raio atinge pontos altos e mais ponteagudo, onde existe maior concentração de cargas. Assim, ele pode cair próximo de um lugar várias vezes, contrariando o dito que diz "onde caiu um raio não cai outro". Os estragos provocados pela ação do raio são enormes, causando danos a uma área muito grande. Nem todo raio vem pela rede elétrica da Cemig. Ás vezes ele desce pela antena de TV, ou por outros caminhos como torres, árvores, etc. O raio viaja por varais, rede telefônicas e cercas de arame, quando estas não são seccionadas e aterradas. Os raios podem atingir prédios e casas por serem pontos altos. O mesmo ocorre com igrejas, chaminés, as torres de TV, árvores ou até uma casa no descampado. Em tais situações a rede elétrica não tem nenhuma influência.


Como atinge a rede elétrica?

Os raios atingem diretamente a rede elétrica ou suas proximidades, preferencialmente em lugares descampados e altos. Eles causam um aumento de tensão (voltagem) na rede elétrica, que chamamos sobretensão.
Ela se propaga na rede até que haja um ponto onde tenha passagem para a terra.

Para cada situação existe uma forma de você se proteger.



Formas de proteção?

Para a proteção das edificações, é necessária a utilização de outros tipos de pára-raios de acordo com a norma ABNT NBR 5419.

Um deles é o pára-raios tipo haste (conhecido como pára-raios Franklin) instalado no alto de edificações. Este pára-raios oferece proteção para a edificação (ou parte dela) contida sob o cone de proteção cujo vértice encontra-se no topo da haste captora. O que estiver dentro desse espaço estará protegido (método Franklin). O Ângulo de proteção variará de acordo com o nível de proteção requerido, tipo de ocupação, valor do conteúdo, localização e altura da edificação. A norma ABNT NBR 5419 fornece os detalhes da sua especificação.

O método Franklin não se aplica a todos os tipos de edificações, devendo ser utilizados outros métodos (eletrogeométrico, malha ou gaiola de Faraday), de acordo com a norma ABNT NBR 5419. No caso de edificações maiores, acima de 60 metros, aplica-se somente o método da gaiola de Faraday. Em quaisquer dos métodos utilizados deve sempre haver um adequado aterramento.

Pára-raios radioativos não proporcionam proteção adequada e sua utilização é proibida no Brasil.

Para antenas instaladas sobre as edificações, o suporte ou ponto de fixação da antena deve ser aterrado adequadamente. Quando a antena não estiver localizada sobre a edificação, são necessários cuidados especiais, tais como aterramentos adicionais e instalação de blindagem.

O bom funcionamento dos pára-raios e a adequada proteção contra sobretensão estão associadas a um sistema de aterramento eficaz. O tipo de aterramento e o número de eletrodos de terra (hastes de aterramento) a serem utilizados para assegurar a eficácia do aterramento dependem das características do solo.

Existem vários equipamentos para a proteção da sua rede de baixa tensão. Os mais comuns são os pára-raios de baixa tensão (varistores), supressores de surtos, que podem ser encontrados no comércio especializado. Para o correto funcionamento desses equipamentos é necessário que sejam especificados adequadamente, que a sua rede elétrica seja bem aterrada e que o condutor neutro seja contínuo, bem dimensionado e com emendas bem feitas. O bom aterramento (hastes, malha de terra, condutores de descida, etc.) é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Para equipamentos sensíveis como a televisão, existem outros tipos de proteção que são instalados nas tomadas. Esses dispositivos são conhecidos como protetores contra surtos de tensão. Computadores, aparelhos de fax, secretárias eletrônicas ou mesmo televisores, podem requerer uma proteção especial. Para a atuação eficiente de qualquer dispositivo de proteção desses equipamentos, é necessário que o sistema de aterramento da sua instalação também seja eficiente. No caso de um aterramento mal feito, os dispositivos podem não funcionar perfeitamente.


Cuidados com as cercas.

As cercas conduzem o raio. Elas podem ser isoladas das edificações e aterradas nesses pontos. Em locais de circulação de pessoas e animais as cercas devem ser seccionadas e aterradas em intervalos regulares. Essas recomendações aplicam-se também a varais longos e ou que estejam em contato com edificações. O aterramento sempre deverá ser feito utilizando-se hastes próprias para o mesmo.

Cerca Paralela à Rede de Distruibuição Rural. No caso do paralelismo situado ate 30m da rede, a cerca deverá ser aterrada e seccionada a cada 250 metros.



Cerca Transversal à rede de Distribuição Rural. O aterramento e o seccionamento deverão localizar-se próximo ao limite da faixa de segurança.




Cuidados no caso de tempestades.

O que você deve fazer dentro de casa

Não tome banho durante as tempestades.
Não use chuveiro ou torneira elétrica.
Evite contato com qualquer objeto que possua estrutura metálica, tais como fogões, geladeiras, torneiras, canos, etc.
Evite ligar aparelhos e motores elétricos, para não queimar os equipamentos.
Afaste-se das tomadas e evite usar o telefone.
Desconecte das tomadas os aparelhos e eletrônicos tais como televisão, som, computadores, etc.
Permaneça dentro de sua casa até a tempestade terminar.
Desligue os fios de antenas dos aparelhos.

O que você deve fazer fora de casa.

Evite contato com cercas de arame, grades, tubos metálicos, linhas telefônicas, de energia elétrica e qualquer objeto ou estrutura metálica.
Afaste-se dos seguintes locais:

  • tratores e outras máquinas agrícolas;
  • motocicletas, bicicletas e carroças;
  • campos abertos pastos, campos de futebol, piscina, lagos, lagoas, praias, árvores isoladas, postes, mastros e locais elevados;
  • permaneça dentro de seu veículo caso o mesmo tenha teto de estrutura metálica.

Seguindo estas orientações você estará seguro.
Para maiores informações procure a empresa de sua confiança.




Algumas Leis e Normas Brasileiras sobre o assunto.

NBR 5419 - Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas
(Procedimento) - ABNT.

NB - 3 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - ABNT.

* 3.102.01.003 - Projeto para Aterramento de Sistemas de Distribuição
(Procedimento) - ABNT. * em aprovação.


Lei n. 1710, de 13 de outubro de 1997

(Autora do Projeto – Deputada Distrital Lucia Carvalho)

Dispõe sobre a proteção de estruturas contra descargas atmosféricas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERA FAZ SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art.1 – A proteção de estruturas contra descargas atmosféricas realizar-se-á nos termos da norma Brasileira NBR 5419, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, desta Lei, do respectivo regulamento e de demais atos normativos complementares que vierem a ser baixados.

Art. 2 – Nas edificações com mais de três pavimentos e área superior a setecentos e cinquenta metros quadrados, para fins comerciais, industriais e administrativos, bem assim nas construções de uso residencial multifamiliar, nas agrícolas e nas definidas na NBR 5419, será obrigatória a apresentação ao órgão responsável pela segurança contra incêndio e pânico de relatório de verificação de necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, do respectivo projeto, se necessário, e da seleção do nível de proteção.

§. 1. – A concessão de alvará de construção, de carta de habite-se e de alvará de funcionamento fica condicionada à aprovação da documentação citada no caput pelo órgão público competente.

§. 2. – O Poder Público notificará os proprietários de edificações existentes para que procedam de conformidade com o disposto no caput, no prazo de trezentos e sessenta dias a contar da data de publicação desta Lei.

§.3 – A documentação exigida no caput será apresentada com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF.

Art. 3. – Os proprietários de edificações que possuem sistema de proteção contra descargas atmosféricas _SPDA – com pára-raios radioativos deverão efetuar sua substituição por outro sistema compatível com o determinado no art. 2, no prazo de trezentos e sessenta dias.

Par. Único – A remoção e a destinação do material radioativo obedecerão à legislação e às normas pertinentes e serão coordenadas pelo órgão local da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN – ou, na falta deste, pelo sistema de Defesa Civil do Distrito Federal.

Art. 4. – Aos infratores, sem prejuízo de outras cominações cabíveis e conformes com a natureza e a gravidade da infração, a serem definidas em regulamento, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – advertências;

II – multa de R$ 488,15 (quatrocentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) até R$ 4.881,50 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo índice oficial;

III – cassação de alvará de funcionamento;

Art. 5 – O Poder Público implementará campanhas de orientação à população do Distrito Federal para a prevenção de acidentes causados por descargas atmosféricas.

Art. 6. – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 7. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8 – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1997

109ª da República e 38º de Brasília

Cristovam Buarque

 

Resolução n. 04, de 19.04.89, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - DOU de 09.05.89

Controle do meio ambiente – Utilização de material radioativo em pára-raios – Proibição

A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1., Inciso I, da Lei n. 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o artigo 141 do Decreto n. 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e o artigo 21, inciso I de V do Decreto n. 75.569, de 07 de abril de 1975, por decisão de sua Comissão Deliberativa, na 534ª sessão realizada em 19 de abril de 1989.

Considerando que o comércio de substâncias radioativas constitui monopólio da União, instituído pela Lei n. 4.118, de 27 de agosto de 1962, artigo l, inciso II, In fine;

Considerando que esse monopólio é exercido pela CNEN na qualidade de órgão superior de orientação, planejamento, supervisão e fiscalização;

Considerando que compete à CNEN baixar normas gerais sobre substâncias radioativas;

Considerando que à CNEN cabe, ainda, registrar as pessoas que utilizam substâncias radioativas, bem como receber e depositar rejeitos radioativos;

Considerando a proliferação do uso de substâncias radioativas em pára-raios;

Considerando que não está tecnicamente comprovada a maior eficácia de pára-raios radioativos em relação aos convencionais e que portanto o "princípio da justificação" previsto na Norma CNEN-NE-3.01 – "Diretrizes Básicas de Radioproteção" não está demonstrado;

Considerando a necessidade de dar destino adequado ao material radioativo dos pára-raios desativados,

RESOLVE:

  1. Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios.
  2. O material radioativo remanescente dos pára-raios desativados deve ser imediatamente recolhido à CNEN
  3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




* Visite estes links :

Fenômenos atmosféricos.
Materiais.


Veja como funciona um para-raio.


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