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NOÇÕES SOBRE SISTEMAS TARIFÁRIOS.


Conteúdo :   1. Introdução.
  2. Prinicipais definições.
  3. Demanda.
  4. Como é cobrada a energia elétrica.
  5. Tarifação Convencional.
  6. Tarifação Horo-sazonal Azul.
  7. Tarifação Horo-sazonal Verde.
  8. Tarifação Monômia.
  9. Custos das tarifas (CELESC).
10. Critérios para enquadramento nos Sistemas Tarifários.
11. Reenquadramentos opcionais.
12. Revisão de Contratos de Fornecimento.

Este site procurou reunir os principais aspectos relativos aos Sistemas de Tarifação mais utilizados, ou seja, os Horo-sazonais Azul e Verde, o Convencional e o Monômio.
Condições especiais de fornecimento de energia elétrica temporários ou fixos como ETST - Energia Temporária para Substituição, DSR - Demanda Suplementar de Reserva, etc não são objetos do proposto aqui, que é o de permitir, ao final, subsídios teóricos para podermos comparar entre os Sistemais aqui abordados qual a melhor opção de enquadramento tarifário para uma determinda unidade consumidora.
Por esta mesma razão, também não foram aprofundadas informações acerca dos quisitos que impõe ou que decorrem de reenquadramentos compulsórios, ou seja, aqueles efetuados automáticamente pela concessionária.
Se alguem estiver interessado nestes assuntos poderá me mandar um e-mail que responderei com prazer. Por fim, cabe grifar que os estudos e informações que seguem estão assentados nas normativas da CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina SA que, por sua vez, estão em consonância com as Portarias da ANEEL.



1. Introdução.


As tarifas de eletricidade em vigor possuem estruturas com dois componentes básicos na definição do seu preço:

  • componente relativo à demanda de potência (quilowatt ou kW), e
  • componente relativo ao consumo de energia (quilowatt-hora ou kWh).

Até 1981, o único sistema utilizado, denominado Convencional, não permitia que o consumidor percebesse os reflexos decorrentes da forma de utilizar a eletricidade, já que não havia diferenciação de preços segunda sua utilização durante as horas do dia e períodos do ano.

Era indiferente para o consumidor utilizar a energia elétrica durante a madrugada ou no final da tarde, assim como consumir durante o mês de junho ou dezembro. Com isso, o perfil do comportamento do consumo ao longo desses períodos reflete uma tendência natural, vinculada exclusivamente aos hábitos de consumo e às características próprias do mercado de uma determinada região.

A figura abaixo mostra o comportamento médio do mercado de eletricidade, ao longo de um dia. Observa-se, no horário das 17 às 22 horas, uma intensificação do uso da eletricidade. Esse comportamento resulta das influências individuais das várias classes de consumo que normalmente compõem o mercado: industrial, comercial, residencial, iluminação pública, rural e outras.

O horário de maior uso, acima identificado, é denominado "horário de ponta" do sistema elétrico, e é justamente o período em que as redes de distribuição assumem maior carga, atingindo seu valor máximo aproximadamente às 19 horas, variando um pouco este horário de região para região do país.

Devido ao maior carregamento das redes de distribuição neste horário, verifica-se que um novo consumidor a ser atendido pelo sistema custará mais à concessionária nesse período de maior solicitação do que em qualquer outro horário do dia, tendo em conta a necessidade de investimentos no sistema para atender ao horário de ponta.

Da mesma forma, o comportamento do mercado de eletricidade ao longo do ano tem características próprias, que podem ser visualizadas na próxima figura.

A curva A representa a disponibilidade média de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, constituindo o potencial predominante de geração de eletricidade. A curva B representa o comportamento médio do mercado de energia elétrica a nível nacional, assumindo um valor máximo justamente no período em que a disponibilidade de água fluente nos mananciais é mínima.

Este fato permite identificar, em função da disponibilidade hídrica, uma época do ano denominada "período seco", compreendido entre maio e novembro de cada ano, e outra denominada "período úmido", compreendido entre dezembro de um ano até abril do ano seguinte. O atendimento ao mercado no período seco só é possível em virtude da capacidade de acumulação nos reservatórios das usinas que estocam a água afluente durante o ano.

Assim, o fornecimento de energia no período seco tende, também, a ser mais oneroso a concessionária, pois a leva à necessidade de construir grandes reservatórios, e eventualmente, operar tambem usinas térmicas alimentadas por energéticos importados para suprir a energia solicitada nestes períodos .

Devido a estes fatos típicos do comportamento da carga ao longo do dia, e ao longo do ano em função da disponibilidade de água, foi concebida a Estrutura Tarifária Horo-sazonal, com suas Tarifas Azul e Verde, que compreende a sistemática de aplicação de tarifas e preços diferenciados de acordo com o horário do dia (ponta e fora de ponta) e períodos do ano (seco e úmido).

A finalidade da atribuição de preços diferenciados de tarifas, ou seja, a aplicação da Estrutura Tarifária Horo-sazonal, se justifica por motivos originados no sistema elétrico, tendo em vista a necessidade de :

  • Estimular o deslocamento de parte da carga para os horários em que o sistema elétrico estiver menos carregado, e
  • Orientar o consumo de energia elétrica para períodos do ano em que houver maior disponibilidade de água nos reservatórios das usinas.

Isto levará o mercado à utilização de energia elétrica de forma mais racional e, a médio e longo prazo, permitirá a inclusão de novos consumidores com menores investimentos por parte das concessionárias e permitirá por fim aos consumidores que adotarem medidas de uso racional de suas cargas um custo menor com a eletricidade.


2. Principais Definições.


Horário de Ponta: corresponde ao intervalo de 3 horas consecutivas (a ser definido por cada concessionária local), compreendido entre às 17 e 22 horas, de segunda à sexta-feira (excluindo-se, portanto, os sabados e domingos). Em Santa Catarina, a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina SA, definiu este intervalo como o período diario compreendido entre as 18h30 e 21h30.

Horário Fora de Ponta: corresponde às horas complementares às relativas ao horário de ponta, acrescido do total das horas dos sábados e domingos.

Período Seco: compreende o intervalo situado entre os fornecimentos abrangidos pelos meses de maio a novembro de cada ano (sete meses do ano).

Período Úmido: compreende o intervalo situado entre os fornecimentos abrangidos pelos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte (cinco meses do ano).

Segmentos Horo-sazonais: são as combinações dos intervalos de ponta e fora de ponta com os períodos seco e úmido, conforme abaixo:

  • Horário de ponta em período seco - PS,
  • Horário de ponta em período úmido - PU,
  • Horário fora de ponta em período seco - FPS, e
  • Horário fora de ponta em período úmido - FPU.

Tarifas de Ultrapassagem: são as tarifas aplicadas à parcela da demanda medida que superar o valor da demanda contratada, no caso de Tarifas Horo-sazonais, respeitados os respectivos limites de tolerância.

Modulação: corresponde a redução percentual do valor de demanda no horário de ponta em relação ao horário fora de ponta.

Consumidor do Grupo A: são aqueles atendidos em tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 KV ou ligados em baixa tensão em sistema de distribuição subterrâneo mas considerados, para efeito de faturamento, como de alta tensão. . Nesta categoria, os consumidores pagam pelo consumo, pela demanda e por baixo fator de potência em três tipos de tarifação: convencional, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde

Consumidor do Grupo B: são os demais consumidores. Nesta categoria, os consumidores pagam apenas pelo consumo medido.

Observação : Os consumidores enquadrados como Monômios pagam tarifas do Grupo B, conforme a utilização da energia (comercial, residencial, industrial, etc).

Tolerância de ultrapassagem de demanda: é uma tolerância dada aos consumidores das tarifas horo-sazonais para fins de faturamento de ultrapassagem de demanda. Esta tolerância é de:

  • 5% para os consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 KV.
  • 10% para os consumidores atendidos em tensão inferior a 69 KV (a grande maioria), e demanda contratada superior a 100 kW.
  • 20% para os consumidores atendidos em tensão inferior a 69 KV, e demanda contratada de 50 a 100 kW.

3. Demanda.


Demanda é o resultado da divisão do consumo de energia da unidade consumidora dividido pelo tempo no qual se verificou tal consumo. Para faturamento de energia medido pela concessionária, se utilizam intervalos de integração de 15 minutos. Assim, a sua demanda de energia (medida em kW), é igual ao consumo a cada 15 minutos (medido em kWh) dividido por 1/4 de hora (15 minutos é igual a 1/4 de hora), ou seja, a demanda média do intervalo de 15 minutos. Em um mês, ocorrem quase 3000 intervalos de quinze minutos. Assim, a demanda será medida quase 3000 vezes ao longo do mês, e a concessionária de energia elétrica escolherá o valor mais alto dentre elas, ainda que tenha sido verificado apenas uma única vez no mês, para efeito de faturamento.

Curva diaria

Na curva acima temos o exemplo do comportamento da Demanda Ativa (KW) para uma instalação elétrica. Observe tambem que o registro foi horário, ou seja, o valor registrado foi a Demanda Ativa Média de hora em hora.


4. Como é cobrada a energia elétrica.


A energia elétrica pode ser cobrada de diversas maneiras, dependendo do enquadramento tarifário de cada consumidor.

A maioria das pequenas e médias empresas (industriais ou comerciais) brasileiras se encaixa no Grupo A, onde são cobrados pelo consumo, pela demanda e por baixo fator de potência. Os consumidores com transformadores particulares podem ser enquadrados na tarifação convencional, monômio ou na tarifação horo-sazonal (azul ou verde). Os custos por kWh (consumo) e KW (demanda) são mais baixos nas tarifas horo-sazonais, mas as multas por ultrapassagem da demanda contratada são mais pesadas. Assim, para a escolha do melhor enquadramento tarifário (quando facultado ao cliente) é necessária uma avaliação específica e cuidadosa dos valores e da forma como a carga instalada é manuseada. A seguir veremos detalhes acerca de cada uma das modalidades de tarifação.


5. Tarifação Convencional.


Na tarifação convencional, o consumidor paga à concessionária até três parcelas: consumo, demanda e ajuste de fator de potência. O faturamento do consumo é igual ao de nossas casas, sem a divisão do dia em horário de ponta e fora de ponta. Acumula-se o total de kWh consumidos, e aplica-se uma tarifa de consumo para chegar-se à parcela de faturamento de consumo.

A parcela de faturamento de demanda é obtida pela aplicação de uma tarifa de demanda à demanda faturada, que é o maior valor dentre: a demanda registrada, a demanda contratada (se houver) e 85% da máxima demanda dos últimos 11 meses, ou 10% da máxima demanda verificada por mediçã0, nos ultimos 11 meses, quando se tratar de unidade consumidora classificada como Rural ou Sazonal. Note bem a importância do controle de demanda: um pico de demanda na tarifação convencional pode significar acréscimos na conta de energia por até 12 meses.

Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta parcela não é cobrada. O limite estabelecido é de 92% indutivo.


6. Tarifação Horo-sazonal Azul.


Na tarifação horo-sazonal, conforme visto, os dias são divididos em períodos fora de ponta e de ponta, para faturamento de demanda, e em horário capacitivo e o restante, para faturamento de fator de potência. Além disto, o ano é dividido em um período seco e outro período úmido.

Assim, para o faturamento do consumo, acumula-se o total de kWh consumidos em cada período: fora de ponta seca ou fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada um destes períodos, aplica-se uma tarifa de consumo diferenciada, e o total é a parcela de faturamento de consumo. Evidentemente, as tarifas de consumo nos períodos secos são mais caras que nos períodos úmidos, e no horário de ponta é mais cara que no horário fora de ponta.

Na tarifação horo-sazonal azul, o faturamento da parcela de demanda será igualmente composto por parcelas relativas à cada período: fora de ponta seca ou fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada período, o cálculo será o seguinte:

Caso 1 - Demanda registrada inferior à demanda contratada. Aplica-se a tarifa de demanda correspondente à demanda contratada.

Caso 2 - Demanda registrada superior à demanda contratada, mas dentro da tolerância de ultrapassagem. Aplica-se a tarifa de demanda correspondente à demanda registrada.

Caso 3 - Demanda registrada superior à demanda contratada e acima da tolerância. Aplica-se a tarifa de demanda correspondente à demanda contratada, e soma-se a isso a aplicação da tarifa de ultrapassagem correspondente à diferença entre a demanda registrada e a demanda contratada. Ou seja: paga-se tarifa normal pelo contratado, e a tarifa de ultrapassagem sobre todo o excedente.

Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta parcela não é cobrada.


7. Tarifação Horo-sazonal Verde.


Para o faturamento do consumo, acumula-se o total de kWh consumidos em cada período: fora de ponta seca ou fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada um destes períodos, aplica-se uma tarifa de consumo diferenciada, e o total é a parcela de faturamento de consumo. Evidentemente, as tarifas de consumo nos períodos secos são mais caras que nos períodos úmidos, e no horário de ponta é mais cara que no horário fora de ponta.

Na tarifação horo-sazonal verde, o consumidor contrata apenas dois valores de demanda, um para o período úmido e outro para o período seco. Não existe contrato diferenciado de demanda no horário de ponta, como na tarifa azul. Assim, o faturamento da parcela de demanda será composto por uma parcela apenas, relativa ao período seco ou ao período úmido, usando o mesmo critério, quanto a eventuais ultrapassagens de demanda contratada como no Sistema Azul.

Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em três partes: horário capacitivo, horário de ponta, e o restante. Se o fator de potência do consumidor, registrato ao longo do mês, estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta parcela não é cobrada.


8. Tarifação Monômia.


Na tarifação monômia, o consumidor paga à concessionária até duas parcelas: consumo e ajuste de fator de potência. O faturamento do consumo é igual ao de nossas casas (Grupo B), sem a divisão do dia em horário de ponta e fora de ponta. Acumula-se o total de kWh consumidos, e aplica-se uma tarifa de consumo para chegar-se à parcela de faturamento de consumo.

Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta parcela não é cobrada.


9. Custos das tarifas (CELESC).



As tarifas em vigor na CELESC até 06/99 estavam definidas pela Portaria nº 100/97 de 07.04.97 do (então) DNAEE e vigoraram em Santa Catarina desde 04.97. Para o Grupo A4, elas eram:





Faça o download da figura : Tabela de Tarifas (TAB01)

* Os valores das Tarifas incluso na Tabela acima foram utilizados para todos os exemplos da presente HP cabe, no entanto ressaltar, que estes valores foram alterados através da portaria 196/99 de 09.06.99 da ANEEL que autorizou um aumento tarifário de 15,41% para as tarifas praticadas pela CELESC.Com este aumento a Tabela passou a ter novo valores.

Faça o download da figura :Tabela de Tarifas 99(TAB06).

Nas Tabelas acima constam os valores das diversas tarifas cobradas atualmente pela CELESC para as diversas opções tarifárias do Grupo A4. Observe que para o Sistema Monômio apenas é cobrado o valor de consumo, no caso, considerado as tarifas para o Grupo B - classe comercial. Observe que não há distinção de horário e de mes para os valores das tarifas de demanda para o Sistema Convencional e para o Sistema Verde. Observe que as tarifas de consumo para fora de ponta nos Sistemas Verde e Azul são idênticas. Finalmente, observe o alto custo das tarifas de ultrapassagem de demanda.


10. Critérios para enquadramento nos Sistemas Tarifários.



Sistema Convencional :

Pode ser aplicada a todas as unidades consumidoras do Grupo A atendidas em tensão inferior a 69 KV e que não apresentem demanda igual o superior a 500 KW. Este Sistema será aplicado compulsóriamente sempre que a CELESC tiver que efetuar investimentos no Sistema Elétrico para energizar a carga da unidade consumidora, ou quando esta requerer acréscimos de carga, o que implica em afirmar que na ligação de novas unidades consumidoras elas serão automáticamente enquadradas neste Sistema. Não será necessário formalizar um Contrato de Fornecimento.


Sistema Azul :

Pode ser aplicada a todas as unidades consumidoras do Grupo A de duas formas :

Aplicação Opcional, ou seja, a pedido da unidade consumidora : Aplicada as unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 69 KV e que contratem demandas entre 50 KW e 500 KW.

Aplicação compulsória : Serão automáticamente aplicadas as unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou superior a 69 KV e, inferior a 69 KV se for contratada demanda igual ou superior a 500 KV ou que apresentarem nos ultimos 11 meses, 3 ou mais registros no histórico de medidas de demanda igual ou superior a 500 KW.


Sistema Verde :

Será sempre aplicada de forma opcional, desde que a unidade consumidora seja atendida em tensão inferior a 69 KV e contrate uma demanda mínima de 50 KW. A unidade consumidora deverá ter apresentado nos ultimos 11 meses, no mínimo, 3 registros no histórico de medidas de demanda igual ou superior a 50 KW.

Sistema Monômio :

Será sempre aplica(a de forma opcional, desde que a unidade consumidora seja atendida em tensão inferior a 69 KV e que preencha uma das seguintes condições :

a) Independente da potencia transformadora, que ela esteja localizada em área de verâneio ou de turismo em que sejam explorados serviços de alojamento e alimentação;
b) Independente da potência transformadora, que ela seja utilizada basicamente para a prática de atividades esportivas onde a carga correspondente a iluminação dos locais de competição corresponda a no mínimo 2/3 do total da carga instalada da unidade consumidora;
c) Para qualquer consumidor do Grupo A cuja potência transformadora seja no máximo igual a 75 KVA.

Observação : O início da aplicação dos enquadramentos nos Sistema Horo-sazonais, por opção ou conpulsoriamente, ocorrerá dentro de no máximo 120 dias a contar da data de aprovação do pedido por parte da concessionária (que deverá ocorrer dentro de no máximo 30 dias) após o pedido formal da unidade consumidora, para que a concessionária providencie a instalação do novo Sistema de medição. Deve ser levado ainda em consideração, que a medição horo-sazonal deverá ficar em cabine abrigada, portanto, é possivel que seja necessário que a unidade consumidora previamente elabore um novo Projeto Elétrico da sua instalação (normalmente as unidades consumidoras enquadradas no Sistema Convencional tem a sua medição abrigada em muretas), submeta-o a aprovação da concessionária e o execute.


11. Reenquadramentos opcionais de fornecimento de energia elétrica.



Para a celebração opcional de um novo Contrato de Fornecimento junto a concessionária, a unidade consumidora deve obedecer os seguintes critérios :

Sistema Azul :

  • A demanda contratada para o seguimento fora de ponta para os períodos seco e umido não pode ser inferior a 50 KW e deve ser superior a demanda contratada para o seguimento de ponta do mesmo período;
  • As demandas contratadas para os seguimentos de ponta e de fora de ponta do período umido devem ser maiores que as contratadas para o período seco;
  • As unidades consumidoras rurais não poderão contratar demandas superiores a maior registrada nos 12 ultimos meses, a não ser que tenha havido préviamente a liberação do Pedido de Acréscimo de Carga junto a concessionária;

Sistema Verde :

  • A demanda contratada para o período seco e umido não pode ser inferior a 50 KW;
  • As unidades consumidoras rurais não poderão contratar demandas superiores a maior registrada nos 12 ultimos meses, a não ser que tenha havido préviamente a liberação do Pedido de Acréscimo de Carga junto a concessionária;

Observações :

1. A CELESC colocará a disposição da unidade consumidora horo-sazonal, sinais de medição isolados elétricamente do resto do sistema de medição, que podem ser usados para o comando sincronizado da carga, porém não se responsabilizará pela interrupção destes sinais.

2. Para as novas unidades consumidoras enquadradas nos Sistemas Horo-sazonais ou para as unidades consumidoras que sejam reenquadradas do Sistema Convencional para o Sistema Azul ou Verde, será concedido um prazo de teste correspondente aos 3 primeiros ciclos de faturamento, onde as demandas faturadas serão efetivamente as demandas medidas , desconsiderando-se as demandas contratadas e as eventuais demandas de ultrapassagem, bem como o excedente reativo. Neste período a unidade consumidora poderá redefinir suas demandas contratadas até o ultimo dia util que anteceda a data de leitura do terceiro cilclo de faturamento e oficiar a CELESC.

3. Para as unidades consumidoras enquadradas no Sistema Azul e que optem por um reenquadramento no Sistema Verde, não será concedido período de teste. Ao contrário, para unidades consumidoras enquadradas no Sistema Verde e que optem pelo reenquadramento no Sistema azul será concedido um periodo de teste de apenas 1 ciclo de faturamento com as vantagens citadas no item anterior.


12. Revisão de Contratos de Fornecimento de energia elétrica.



Inicialmente, alterações no Contrato de Fornecimento vigente solicitadas pelas unidades consumidoras, ficarão condicionadas a estudos de viabilidade técnica, ao pagamento de eventuais investimentos que forem necessários efetuar no sistema elétrico, a inexistência de débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica e a inexistência de ações judiciais contra a CELESC.

Pedidos de aumento ou de redução de demandas contratadas devem ser oficialmente protocolados até o ultimo dia util que anteceda a data de leitura do faturamento anterior a vigência dos novos valores solicitados.

Alteração do Sistema Tarifário :


Mudanças de Sistema Tarifário (reenquadramentos) só serão efetivados após a unidade consumidora ter permanecido pelo menos 12 ciclos de faturamento consecutivos na modalidade anterior, onde :
1. A unidade consumidora compulsoriamente enquadrada no Sistema Azul só poderá optar pelo Sistema Verde.
2. A unidade consumidora que optou pelo Sistema Azul pode optar pelo Sistema Verde ou vice-versa.
3. A unidade consumidora que tenha optado pelo Sistema Azul ou Verde só poderá optar pelo Sistema Convencional desde que não atenha apresentado no período dos 11 meses anteriores 3 registros no histórico de demandas medidas maiores ou iguais a 500 KW.

Redução de demandas contratadas :


1. As demandas contratadas para os horários de ponta e de fora de ponta só podem ser reduzidas uma vez a cada 12 meses para cada seguimento horário;
2. Se a redução da demanda contratada ocorrer antes que a CELESC tenha amortizado os investimentos que tenha efetuado para atender a unidade consumidora, ela deverá indenizar a CELESC a diferença dos investimentos que não foram amortizados considerando o novo valor da demanda a ser contratada;
3. Se antes de decorridos 180 dias de incidência dos novos valores a unidade consumidora voltar a solicitar novo aumento do valor das demandas contratadas, a liberação ficará condicionada ao faturamento retroativo, se positivo, da diferença entre os novos valores solicitados até o limite dos valores anteriores a redução, e os valores faturados a partir da vigência da redução, inclusive demandas de ultrapassagem;
4. Decorrentes de adoção de medidas de conservação de energia elétrica baseadas no PROCEL, a CELESC reduzirá as demandas contratadas mediante apresentação de um Projeto para analise, aprovação e acompanhamento das medidas de conservação previstas;



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