1. Introdução.
As tarifas de eletricidade em vigor possuem estruturas com dois componentes básicos na definição do seu preço:
- componente relativo à demanda de potência
(quilowatt ou kW), e
- componente relativo ao consumo de energia
(quilowatt-hora ou kWh).
Até 1981, o único sistema utilizado, denominado Convencional, não permitia que o consumidor percebesse os
reflexos decorrentes da forma de utilizar a eletricidade, já que não havia diferenciação de preços segunda sua
utilização durante as horas do dia e períodos do ano.
Era indiferente para o consumidor utilizar a energia elétrica durante a madrugada
ou no final da tarde, assim como consumir durante o mês de junho ou dezembro. Com isso, o perfil do comportamento do
consumo ao longo desses períodos reflete uma tendência natural, vinculada exclusivamente aos hábitos de consumo e
às características próprias do mercado de uma determinada região.
A figura abaixo mostra o comportamento médio do mercado de eletricidade, ao longo de um dia. Observa-se, no horário
das 17 às 22 horas, uma intensificação do uso da eletricidade. Esse comportamento resulta das influências
individuais das várias classes de consumo que normalmente compõem o mercado: industrial, comercial, residencial,
iluminação pública, rural e outras.
O horário de maior uso, acima identificado, é denominado "horário de ponta" do sistema elétrico, e é
justamente o período em que as redes de distribuição assumem maior carga, atingindo seu valor máximo
aproximadamente às 19 horas, variando um pouco este horário de região para região do país.
Devido ao maior carregamento das redes de distribuição neste horário, verifica-se que um novo consumidor a ser
atendido pelo sistema custará mais à concessionária nesse período de maior solicitação do que em qualquer outro
horário do dia, tendo em conta a necessidade de investimentos no sistema para atender ao horário de ponta.
Da mesma forma, o comportamento do mercado de eletricidade ao longo do ano tem características próprias, que podem
ser visualizadas na próxima figura.
A curva A representa a disponibilidade média de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, constituindo o
potencial predominante de geração de eletricidade. A curva B representa o comportamento médio do mercado de energia
elétrica a nível nacional, assumindo um valor máximo justamente no período em que a disponibilidade de água fluente nos
mananciais é mínima.
Este fato permite identificar, em função da disponibilidade hídrica, uma época do ano denominada
"período seco", compreendido entre maio e novembro de cada ano, e outra denominada "período úmido",
compreendido entre dezembro de um ano até abril do ano seguinte. O atendimento ao mercado no período seco só é possível
em virtude da capacidade de acumulação nos reservatórios das usinas que estocam a água afluente durante o ano.
Assim, o fornecimento de energia no período seco tende, também, a ser mais oneroso a concessionária, pois a leva à
necessidade de construir grandes reservatórios, e eventualmente, operar tambem usinas térmicas alimentadas por
energéticos importados para suprir a energia solicitada nestes períodos .
Devido a estes fatos típicos do comportamento da carga ao longo do dia, e ao longo do ano em função da
disponibilidade de água, foi concebida a Estrutura Tarifária Horo-sazonal, com suas Tarifas Azul e Verde, que
compreende a sistemática de aplicação de tarifas e preços diferenciados de acordo com o horário do dia (ponta e fora
de ponta) e períodos do ano (seco e úmido).
A finalidade da atribuição de preços diferenciados de tarifas, ou seja, a aplicação da Estrutura Tarifária Horo-sazonal, se justifica por motivos originados no sistema
elétrico, tendo em vista a necessidade de :
- Estimular o deslocamento de parte da carga para os horários em que o sistema elétrico estiver menos carregado, e
- Orientar o consumo de energia elétrica para períodos do ano em que houver maior disponibilidade de água nos
reservatórios das usinas.
Isto levará o mercado à utilização de energia elétrica de forma mais racional e, a médio e longo prazo, permitirá a
inclusão de novos consumidores com menores investimentos por parte das concessionárias e permitirá por fim aos consumidores
que adotarem medidas de uso racional de suas cargas um custo menor com a eletricidade.
2. Principais Definições.
Horário de Ponta: corresponde ao intervalo de 3 horas consecutivas (a ser definido por cada concessionária
local), compreendido entre às 17 e 22 horas, de segunda à sexta-feira (excluindo-se, portanto, os sabados e domingos).
Em Santa Catarina, a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina SA, definiu este intervalo como o período diario
compreendido entre as 18h30 e 21h30.
Horário Fora de Ponta: corresponde às horas complementares às relativas ao horário de ponta, acrescido
do total das horas dos sábados e domingos.
Período Seco: compreende o intervalo situado entre os fornecimentos abrangidos pelos meses de maio
a novembro de cada ano (sete meses do ano).
Período Úmido: compreende o intervalo situado entre os fornecimentos abrangidos pelos meses de
dezembro de um ano a abril do ano seguinte (cinco meses do ano).
Segmentos Horo-sazonais: são as combinações dos intervalos de ponta e fora de ponta com os períodos seco e
úmido, conforme abaixo:
- Horário de ponta em período seco - PS,
- Horário de ponta em período úmido - PU,
- Horário fora de ponta em período seco - FPS, e
- Horário fora de ponta em período úmido - FPU.
Tarifas de Ultrapassagem: são as tarifas aplicadas à parcela da demanda medida que superar o valor da demanda
contratada, no caso de Tarifas Horo-sazonais, respeitados os respectivos limites de tolerância.
Modulação: corresponde a redução percentual do valor de demanda no horário de ponta em relação ao
horário fora de ponta.
Consumidor do Grupo A: são aqueles atendidos em tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 KV ou ligados
em baixa tensão em sistema de distribuição subterrâneo mas considerados, para efeito de faturamento, como de alta
tensão. . Nesta categoria, os consumidores pagam pelo consumo, pela demanda e por baixo fator de potência em
três tipos de tarifação: convencional, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde
Consumidor do Grupo B: são os demais consumidores. Nesta categoria, os consumidores pagam apenas pelo consumo medido.
Observação : Os consumidores enquadrados como Monômios pagam tarifas do Grupo B, conforme a utilização da energia
(comercial, residencial, industrial, etc).
Tolerância de ultrapassagem de demanda: é uma tolerância dada aos consumidores das tarifas horo-sazonais
para fins de faturamento de ultrapassagem de demanda. Esta tolerância é de:
- 5% para os consumidores atendidos em tensão igual ou
superior a 69 KV.
- 10% para os consumidores atendidos em tensão
inferior a 69 KV (a grande maioria), e demanda
contratada superior a 100 kW.
- 20% para os consumidores atendidos em tensão
inferior a 69 KV, e demanda contratada de 50 a 100
kW.
3. Demanda.
Demanda é o resultado da divisão do consumo de energia da unidade consumidora dividido pelo tempo no qual se verificou tal consumo. Para
faturamento de energia medido pela concessionária, se utilizam intervalos de integração de 15 minutos. Assim, a sua
demanda de energia (medida em kW), é igual ao consumo a cada 15 minutos (medido em kWh) dividido por 1/4 de hora (15
minutos é igual a 1/4 de hora), ou seja, a demanda média do intervalo de 15 minutos. Em um mês, ocorrem quase 3000
intervalos de quinze minutos. Assim, a demanda será medida quase 3000 vezes ao longo do mês, e a concessionária de
energia elétrica escolherá o valor mais alto dentre elas, ainda que tenha sido verificado apenas uma única vez no mês, para efeito de faturamento.
Na curva acima temos o exemplo do comportamento da Demanda Ativa (KW) para uma instalação elétrica. Observe tambem
que o registro foi horário, ou seja, o valor registrado foi a Demanda Ativa Média de hora em hora.
4. Como é cobrada a energia elétrica.
A energia elétrica pode ser cobrada de diversas maneiras, dependendo do enquadramento tarifário de cada consumidor.
A maioria das pequenas e médias empresas (industriais ou comerciais) brasileiras se encaixa no Grupo A, onde são
cobrados pelo consumo, pela demanda e por baixo fator de potência. Os consumidores com transformadores particulares podem ser enquadrados na
tarifação convencional, monômio ou na tarifação horo-sazonal (azul ou verde). Os custos por kWh (consumo) e KW (demanda) são
mais baixos nas tarifas horo-sazonais, mas as multas por ultrapassagem da demanda contratada são mais pesadas. Assim,
para a escolha do melhor enquadramento tarifário (quando facultado ao cliente) é necessária uma avaliação específica e
cuidadosa dos valores e da forma como a carga instalada é manuseada. A seguir veremos detalhes acerca de cada uma das modalidades de tarifação.
5. Tarifação Convencional.
Na tarifação convencional, o consumidor paga à concessionária até três parcelas: consumo, demanda e
ajuste de fator de potência. O faturamento do consumo é igual ao de nossas casas, sem a divisão do dia em horário
de ponta e fora de ponta. Acumula-se o total de kWh consumidos, e aplica-se uma tarifa de consumo para chegar-se
à parcela de faturamento de consumo.
A parcela de faturamento de demanda é obtida pela aplicação de uma tarifa de demanda à demanda faturada, que
é o maior valor dentre: a demanda registrada, a demanda contratada (se houver) e 85% da máxima demanda dos últimos 11
meses, ou 10% da máxima demanda verificada por mediçã0, nos ultimos 11 meses, quando se tratar de unidade consumidora
classificada como Rural ou Sazonal. Note bem a importância do controle de demanda: um pico de demanda na tarifação convencional pode significar
acréscimos na conta de energia por até 12 meses.
Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o
restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização
por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta
parcela não é cobrada. O limite estabelecido é de 92% indutivo.
6. Tarifação Horo-sazonal Azul.
Na tarifação horo-sazonal, conforme visto, os dias são divididos em períodos fora de ponta e de
ponta, para faturamento de demanda, e em horário capacitivo e o restante, para faturamento de fator de potência. Além
disto, o ano é dividido em um período seco e outro período úmido.
Assim, para o faturamento do consumo, acumula-se o total de kWh consumidos em cada período: fora de ponta seca ou
fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada um destes períodos, aplica-se uma tarifa de consumo
diferenciada, e o total é a parcela de faturamento de consumo. Evidentemente, as tarifas de consumo nos períodos
secos são mais caras que nos períodos úmidos, e no horário de ponta é mais cara que no horário fora de ponta.
Na tarifação horo-sazonal azul, o faturamento da parcela de demanda será igualmente composto por parcelas
relativas à cada período: fora de ponta seca ou fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada período,
o cálculo será o seguinte:
Caso 1 - Demanda registrada inferior à demanda contratada. Aplica-se a tarifa de demanda correspondente à demanda
contratada.
Caso 2 - Demanda registrada superior à demanda contratada, mas dentro da tolerância de ultrapassagem. Aplica-se a
tarifa de demanda correspondente à demanda registrada.
Caso 3 - Demanda registrada superior à demanda contratada e acima da tolerância. Aplica-se a tarifa de demanda
correspondente à demanda contratada, e soma-se a isso a aplicação da tarifa de ultrapassagem correspondente à
diferença entre a demanda registrada e a demanda contratada. Ou seja: paga-se tarifa normal pelo contratado, e a tarifa
de ultrapassagem sobre todo o excedente.
Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o
restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização
por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta
parcela não é cobrada.
7. Tarifação Horo-sazonal Verde.
Para o faturamento do consumo, acumula-se o total de kWh consumidos em cada período: fora de ponta seca ou
fora de ponta úmida, e ponta seca ou ponta úmida. Para cada um destes períodos, aplica-se uma tarifa de consumo
diferenciada, e o total é a parcela de faturamento de consumo. Evidentemente, as tarifas de consumo nos períodos
secos são mais caras que nos períodos úmidos, e no horário de ponta é mais cara que no horário fora de ponta.
Na tarifação horo-sazonal verde, o consumidor contrata apenas dois valores de demanda, um para o período úmido
e outro para o período seco. Não existe contrato diferenciado de demanda no horário de ponta, como na tarifa azul. Assim,
o faturamento da parcela de demanda será composto por uma parcela apenas, relativa ao período seco ou ao período úmido,
usando o mesmo critério, quanto a eventuais ultrapassagens de demanda contratada como no Sistema Azul.
Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em três partes: horário
capacitivo, horário de ponta, e o restante. Se o fator de potência do consumidor, registrato ao longo
do mês, estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização por baixo fator de potência. Se o
fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta parcela não é cobrada.
8. Tarifação Monômia.
Na tarifação monômia, o consumidor paga à concessionária até duas parcelas: consumo e ajuste de fator de potência.
O faturamento do consumo é igual ao de nossas casas (Grupo B), sem a divisão do dia em horário de ponta e fora de ponta.
Acumula-se o total de kWh consumidos, e aplica-se uma tarifa de consumo para chegar-se à parcela de faturamento de consumo.
Para o cálculo da parcela de ajuste de fator de potência, o dia é dividido em duas partes: horário capacitivo e o
restante. Se o fator de potência do consumidor estiver fora dos limites estipulados pela legislação, haverá penalização
por baixo fator de potência. Se o fator de potência do consumidor estiver dentro dos limites pré-estabelecidos, esta
parcela não é cobrada.
9. Custos das tarifas (CELESC).
As tarifas em vigor na CELESC até 06/99 estavam definidas pela Portaria nº 100/97 de 07.04.97 do (então) DNAEE e
vigoraram em Santa Catarina desde 04.97. Para o Grupo A4, elas eram:

Faça o download da figura : Tabela de Tarifas (TAB01)
* Os valores das Tarifas incluso na Tabela acima foram utilizados para todos os exemplos da presente HP
cabe, no entanto ressaltar, que estes valores foram alterados através da portaria 196/99 de 09.06.99 da ANEEL
que autorizou um aumento tarifário de 15,41% para as tarifas praticadas pela CELESC.Com este aumento a Tabela passou a ter novo valores.
Nas Tabelas acima constam os valores das diversas tarifas cobradas atualmente pela CELESC para as diversas opções
tarifárias do Grupo A4. Observe que para o Sistema Monômio apenas é cobrado o valor de consumo, no caso, considerado as tarifas para
o Grupo B - classe comercial. Observe que não há distinção de horário e de mes para os valores das tarifas de demanda
para o Sistema Convencional e para o Sistema Verde. Observe que as tarifas de consumo para fora de ponta nos Sistemas
Verde e Azul são idênticas. Finalmente, observe o alto custo das tarifas de ultrapassagem de demanda.
Pode ser aplicada a todas as unidades consumidoras do Grupo A atendidas em tensão inferior a 69 KV e que não
apresentem demanda igual o superior a 500 KW. Este Sistema será aplicado compulsóriamente sempre que a CELESC tiver
que efetuar investimentos no Sistema Elétrico para energizar a carga da unidade consumidora, ou quando esta requerer
acréscimos de carga, o que implica em afirmar que na ligação de novas unidades consumidoras elas serão automáticamente
enquadradas neste Sistema. Não será necessário formalizar um Contrato de Fornecimento.
Aplicação Opcional, ou seja, a pedido da unidade consumidora : Aplicada as unidades consumidoras atendidas em tensão
inferior a 69 KV e que contratem demandas entre 50 KW e 500 KW.
Aplicação compulsória : Serão automáticamente aplicadas as unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou superior
a 69 KV e, inferior a 69 KV se for contratada demanda igual ou superior a 500 KV ou que apresentarem nos ultimos 11
meses, 3 ou mais registros no histórico de medidas de demanda igual ou superior a 500 KW.
Será sempre aplicada de forma opcional, desde que a unidade consumidora seja atendida em tensão inferior a 69 KV e
contrate uma demanda mínima de 50 KW. A unidade consumidora deverá ter apresentado nos ultimos 11 meses, no mínimo,
3 registros no histórico de medidas de demanda igual ou superior a 50 KW.
Será sempre aplica(a de forma opcional, desde que a unidade consumidora seja atendida em tensão inferior a 69 KV e
que preencha uma das seguintes condições :
a) Independente da potencia transformadora, que ela esteja localizada em área de verâneio ou de turismo em que sejam
explorados serviços de alojamento e alimentação;
b) Independente da potência transformadora, que ela seja utilizada basicamente para a prática de atividades esportivas
onde a carga correspondente a iluminação dos locais de competição corresponda a no mínimo 2/3 do total da carga
instalada da unidade consumidora;
c) Para qualquer consumidor do Grupo A cuja potência transformadora seja no máximo igual a 75 KVA.
Para a celebração opcional de um novo Contrato de Fornecimento junto a concessionária, a unidade consumidora deve
obedecer os seguintes critérios :
1. A CELESC colocará a disposição da unidade consumidora horo-sazonal, sinais de medição isolados
elétricamente do resto do sistema de medição, que podem ser usados para o comando sincronizado da carga, porém não se
responsabilizará pela interrupção destes sinais.
2. Para as novas unidades consumidoras enquadradas nos Sistemas Horo-sazonais ou para as unidades consumidoras que
sejam reenquadradas do Sistema Convencional para o Sistema Azul ou Verde, será concedido um prazo de teste
correspondente aos 3 primeiros ciclos de faturamento, onde as demandas faturadas serão efetivamente as demandas
medidas , desconsiderando-se as demandas contratadas e as eventuais demandas de ultrapassagem, bem como o excedente
reativo. Neste período a unidade consumidora poderá redefinir suas demandas contratadas até o ultimo dia util que
anteceda a data de leitura do terceiro cilclo de faturamento e oficiar a CELESC.
3. Para as unidades consumidoras enquadradas no Sistema Azul e que optem por um reenquadramento no Sistema Verde, não
será concedido período de teste. Ao contrário, para unidades consumidoras enquadradas no Sistema Verde e que optem
pelo reenquadramento no Sistema azul será concedido um periodo de teste de apenas 1 ciclo de faturamento com as
vantagens citadas no item anterior.
Inicialmente, alterações no Contrato de Fornecimento vigente solicitadas pelas unidades consumidoras, ficarão
condicionadas a estudos de viabilidade técnica, ao pagamento de eventuais investimentos que forem necessários efetuar
no sistema elétrico, a inexistência de débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica e a inexistência de ações
judiciais contra a CELESC.
Pedidos de aumento ou de redução de demandas contratadas devem ser oficialmente protocolados até o ultimo dia util
que anteceda a data de leitura do faturamento anterior a vigência dos novos valores solicitados.
Mudanças de Sistema Tarifário (reenquadramentos) só serão efetivados após a unidade consumidora ter permanecido
pelo menos 12 ciclos de faturamento consecutivos na modalidade anterior, onde :
1. A unidade consumidora compulsoriamente enquadrada no Sistema Azul só poderá optar pelo Sistema Verde.
2. A unidade consumidora que optou pelo Sistema Azul pode optar pelo Sistema Verde ou vice-versa.
3. A unidade consumidora que tenha optado pelo Sistema Azul ou Verde só poderá optar pelo Sistema Convencional desde
que não atenha apresentado no período dos 11 meses anteriores 3 registros no histórico de demandas medidas maiores
ou iguais a 500 KW.